Brasília - Os vetos de 12 artigos do
texto do novo Código Florestal, pela presidenta Dilma Rousseff,
resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o
governo durante a tramitação da proposta no Senado.
A finalidade do governo foi a de não permitir anistia a quem desmatou e
a de proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente,
as APPs.
O Artigo 1º, que foi modificado pelos
deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida
provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União,
o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os
princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos,
posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento
usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.
Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo
3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O
veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção
temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para
permitir a recuperação do solo.
Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do
Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a
várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora
dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público.
O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns –
áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e
8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais
de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas das faixas de
passagem de inundação (áreas que alagam na ápoca de cheia) teriam sua
largura determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de
Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio
Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e
regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos
planos diretores e leis municipais de uso do solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi
vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso
do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para
implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno
do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do
licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26, que trata da supressão
de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio
público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os
dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a
supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também
vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas
concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de
energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na
recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção
permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram
polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi
vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas
rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados integramente os
artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o
Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade
de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da
regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da
Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente seria exigida do
empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação
do imóvel. ABr
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